Entendendo a Lei 8.666 – Licitações

Processos licitatórios sempre foram uma das principais portas de entrada, se não a principal, para as empresas conseguirem contratos grandes e competitivos no nicho em que atuam. 

A Lei 8.666 é um dispositivo pelo qual empresas estruturam e apresentam propostas de prestação de serviços aos governos estadual, municipal ou federal.  

Desta forma, prefeituras e governos adotam a prática de concorrência sempre que precisam escolher fornecedores para algum tipo de produto ou serviço pelo menor preço possível.  

Além da questão do preço, outro aspecto importante do processo é a transparência nos gastos públicos, algo que a licitação traz para a relação entre governo e sociedade civil.   

Da parte das empresas é esperado, por exemplo, uma entrega de obra, serviço ou produto, em qualquer circunstância ou cenário de questão financeira ou de crise.   

Infelizmente, no Brasil, ainda existem algumas questões a serem resolvidas no que diz respeito a corrupção e fraudes. Muitas vezes empresas concorrentes oferecem suborno para funcionários, com o objetivo de obter vantagens no processo licitatório.

Mas o que a lei diz? 

De acordo com o art. 3º da Lei 8666/93:  

Art. 3º  A licitação destina-se a garantir a observância do 

princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

Assim, as empresas que têm interesse nos editais lançados por essas esferas governamentais acabam concorrendo para fornecer uma variedade de serviços, entre os quais destacam-se:   

  • obras; 
  • serviços, 
  • inclusive de publicidade; 
  • compras; 
  • alienações; 
  • locações; 
  • concessões; 
  • Permissões. 

Como o contrato se encaixa nisso tudo 

O que define o papel do contrato em todo esse trâmite é a “amarração” entre poder público e empresa. Uma vez que a relação é estabelecida, então são reconhecidas as obrigações de ambas as partes.   

Paralelo a isso, a inexistência da Lei 8.666 deixaria os governos escolherem, livremente, as empresas prestadoras de serviços. E como mencionamos antes, a questão da corrupção ainda é um problema, e esse tipo de liberdade não ajudaria em nada, muito pelo contrário.  

Posto isso, a Lei 8.666 é fundamental para garantir a lisura de toda a concorrência, do início ao fim.   

Outro ponto relevante trata do descumprimento das obrigações, dos dois lados. Afinal de contas, se não existe regulamentação do compromisso, a relação ficaria fragilizada e vulnerável a abandonos de contrato.   

Junto com os prejuízos aos cofres públicos, seriam incentivadas atitudes de má fé, já que os valores envolvidos nestes tipos de contratos são sempre muito altos.

Proposta que atualiza Lei 8.666 

Aprovada no mês de dezembro pelo Senado, o projeto da nova lei de licitações foi sancionado no último mês pelo presidente Jair Bolsonaro. 

Em resumo, a nova Lei 14.133/21 traz algumas mudanças, com destaque para:   

  • A divulgação do orçamento para a contratação não será mais obrigatória; 
  • Agora será necessário a criação de um programa de compliance para concorrências que envolvem valores altos;   
  • Será criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para deixar mais transparente todas informações sobre as contratações; 
  • A figura do agente de contratação substituirá as comissões de licitação; 
  • Valores limite que permitem a contratação direta serão ampliados; 
  • O Seguro Garantia terá seu percentual alterado, que as empresas devem contratar para participar da seleção, para até 30% do valor da contratação; 
  • Será incorporada uma nova modalidade de licitação, o “diálogo competitivo”. O objetivo é viabilizar para que as empresas proponham soluções mais inovadoras. Em paralelo a isso, as modalidades convite e tomada de preços deixariam de existir. 

Agora que você já sabe tudo sobre a nova Lei de Licitações e as principais mudanças, então é o momento de entrar em contato com a Mello & Possiede e fazer um raio-x das suas necessidades.

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