Aceitação do Seguro Garantia Judicial

“O seguro garantia judicial acarreta a harmonização entre o princípio da máxima eficácia da execução para o credor e o princípio da menor onerosidade para o executado” – A crescente aceitação do Seguro Garantia Judicial como forma de caução demonstra um amadurecimento do judiciário frente ao mercado segurador e possibilita uma maior segurança dos próprios tomadores quanto à contratação do seguro.

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