Entendendo a Lei 8.666 – Licitações

Processos licitatórios sempre foram uma das principais portas de entrada, se não a principal, para as empresas conseguirem contratos grandes e competitivos no nicho em que atuam. 

A Lei 8.666 é um dispositivo pelo qual empresas estruturam e apresentam propostas de prestação de serviços aos governos estadual, municipal ou federal.  

Desta forma, prefeituras e governos adotam a prática de concorrência sempre que precisam escolher fornecedores para algum tipo de produto ou serviço pelo menor preço possível.  

Além da questão do preço, outro aspecto importante do processo é a transparência nos gastos públicos, algo que a licitação traz para a relação entre governo e sociedade civil.   

Da parte das empresas é esperado, por exemplo, uma entrega de obra, serviço ou produto, em qualquer circunstância ou cenário de questão financeira ou de crise.   

Infelizmente, no Brasil, ainda existem algumas questões a serem resolvidas no que diz respeito a corrupção e fraudes. Muitas vezes empresas concorrentes oferecem suborno para funcionários, com o objetivo de obter vantagens no processo licitatório.

Mas o que a lei diz? 

De acordo com o art. 3º da Lei 8666/93:  

Art. 3º  A licitação destina-se a garantir a observância do 

princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

Assim, as empresas que têm interesse nos editais lançados por essas esferas governamentais acabam concorrendo para fornecer uma variedade de serviços, entre os quais destacam-se:   

  • obras; 
  • serviços, 
  • inclusive de publicidade; 
  • compras; 
  • alienações; 
  • locações; 
  • concessões; 
  • Permissões. 

Como o contrato se encaixa nisso tudo 

O que define o papel do contrato em todo esse trâmite é a “amarração” entre poder público e empresa. Uma vez que a relação é estabelecida, então são reconhecidas as obrigações de ambas as partes.   

Paralelo a isso, a inexistência da Lei 8.666 deixaria os governos escolherem, livremente, as empresas prestadoras de serviços. E como mencionamos antes, a questão da corrupção ainda é um problema, e esse tipo de liberdade não ajudaria em nada, muito pelo contrário.  

Posto isso, a Lei 8.666 é fundamental para garantir a lisura de toda a concorrência, do início ao fim.   

Outro ponto relevante trata do descumprimento das obrigações, dos dois lados. Afinal de contas, se não existe regulamentação do compromisso, a relação ficaria fragilizada e vulnerável a abandonos de contrato.   

Junto com os prejuízos aos cofres públicos, seriam incentivadas atitudes de má fé, já que os valores envolvidos nestes tipos de contratos são sempre muito altos.

Proposta que atualiza Lei 8.666 

Aprovada no mês de dezembro pelo Senado, o projeto da nova lei de licitações foi sancionado no último mês pelo presidente Jair Bolsonaro. 

Em resumo, a nova Lei 14.133/21 traz algumas mudanças, com destaque para:   

  • A divulgação do orçamento para a contratação não será mais obrigatória; 
  • Agora será necessário a criação de um programa de compliance para concorrências que envolvem valores altos;   
  • Será criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para deixar mais transparente todas informações sobre as contratações; 
  • A figura do agente de contratação substituirá as comissões de licitação; 
  • Valores limite que permitem a contratação direta serão ampliados; 
  • O Seguro Garantia terá seu percentual alterado, que as empresas devem contratar para participar da seleção, para até 30% do valor da contratação; 
  • Será incorporada uma nova modalidade de licitação, o “diálogo competitivo”. O objetivo é viabilizar para que as empresas proponham soluções mais inovadoras. Em paralelo a isso, as modalidades convite e tomada de preços deixariam de existir. 

Agora que você já sabe tudo sobre a nova Lei de Licitações e as principais mudanças, então é o momento de entrar em contato com a Mello & Possiede e fazer um raio-x das suas necessidades.

Os nossos serviços podem ajudar a alavancar a sua empresa, de verdade.

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O que é Seguro de Crédito?

 

A proteção financeira está no topo da agenda para a maioria dos donos de negócios – e essa é a principal função do Seguro de Crédito. Mais ou menos como transferir o risco do negócio para uma seguradora, o Seguro de Crédito protege o segurado no caso do seu cliente ficar inadimplente.

Não apenas isso, mas uma corretora como a Mello & Possiede pode auxiliar sua empresa na formatação de uma apólice que  reduza os riscos financeiros e proporcione melhor gestão sobre os recebíveis. 

 

Detalhes do Seguro de Crédito

A insolvência, cenário no qual uma empresa não tem mais capacidade de pagar dívidas, é passível de acontecer, independente das crises pontuais.  

As apólices de Seguro de Crédito cobrem as inadimplências do seu cliente, seja ele, seu representante, distribuidor ou mesmo empresas que demandam insumos para o processo produtivo.

Além da proteção sobre o contas a receber e a transferência do risco, o Seguro de Crédito permite ao segurado utilizá-lo para outros fins estratégicos:

  • Alavancagem nas vendas;
  • Transferência da gestão de cobrança;
  • Valuation dos recebíveis;
  • Aumento no prazo de vendas; 
  • Diferencial mercadológico em relação a concorrência;
  • Equilíbrio nas decisões de crédito (Financeiro x Comercial);

Importante: Em caso das dívidas de empresas que ingressaram com Recuperação Judicial, as indenizações ocorrem normalmente em até 30 dias posteriores ao deferimento do processo. 

 

Principais características

Independente do objetivo de cobertura, seja para operações comerciais nacionais ou internacionais, alguns itens merecem ser destacados aqui.

Benefícios para a sua empresa:

  • Credibilidade no mercado;
  • Expansão dos negócios;
  • Proteção dos recebíveis.

Aplicações:

  • Antecipação dos recebíveis com bancos e fundos;
  • Consolidou-se como ferramenta de governança;
  • Riscos comerciais;
  • Contribui para o Planejamento Estratégico da Empresa;
  • Falência e mora prolongada;

 

Valor agregado

Muito mais que intermediar e estabelecer os trâmites entre seguradora e segurado, a Mello & Possiede oferece um atendimento especializado, na formatação de apólices que gera o entendimento do risco, na gestão dos limites atribuídos e na discussão dos processos de sinistros. 

Oferecer relatórios de crédito e histórico de negociações como forma de avaliação de risco financeiro é uma das especialidades da nossa corretora.

Por isso, além da segurança do Seguro de Crédito e proteção aos recebíveis da sua empresa, você conta também com suporte e monitoramento sobre quaisquer mudanças positivas ou negativas nos perfis de risco dos seus clientes.

Agora que você já sabe o que é seguro de crédito e como ele funciona, é o momento de entrar em contato com a Mello & Possiede e fazer um raio-x das suas necessidades, nossos serviços podem ajudar a alavancar a sua empresa.

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M&P promove evento sobre Seguro de Responsabilidade Civil para Advogados

No dia 11 de setembro de 2018, a Mello & Possiede promoveu em Curitiba um evento sobre o Seguro de Responsabilidade Civil para Advogados. O objetivo do evento era apresentar o seguro (conhecido também como E&O) aos profissionais da advocacia que não conheciam o produto, bem como aprofundar o tema aos que já conheciam, estabelecendo um espaço para sanar dúvidas e discutir sobre questões contundentes do seguro. Na oportunidade, foi feita uma abordagem sob o ponto de vista dos mecanismos de proteção para o profissional especializado, apresentando a conceituação do produto, seus objetivos, as coberturas disponíveis no mercado, a forma de utilização do seguro, seus benefícios e os aspectos do mercado segurador frente ao produto.

Agradecemos a presença de todos que compareceram!

 

 

Evento E&O 1

Evento E&O 2

Evento E&O 3

 

Aceitação do Seguro Garantia Judicial

“O seguro garantia judicial acarreta a harmonização entre o princípio da máxima eficácia da execução para o credor e o princípio da menor onerosidade para o executado” – A crescente aceitação do Seguro Garantia Judicial como forma de caução demonstra um amadurecimento do judiciário frente ao mercado segurador e possibilita uma maior segurança dos próprios tomadores quanto à contratação do seguro.

Confira mais em: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI286437,31047-Seguro+garantia+judicial+indicado+por+banco+deve+ser+aceito+por

Country Risk 2018

Mello & Possiede presente no Country Risk 2018, evento mundial realizado em Paris promovido pela COFACE no dia 23/01/2018.

 

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